Relação Anual de Informações Sociais – RAIS

O prazo legal de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2008, inicia em 15 de janeiro de 2009 e encerra em 27 de março de 2009, e não haverá prorrogação do prazo, conforme Portaria MTE nº1.207, de 31 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 05 de janeiro de 2009. As declarações enviadas após esta data serão consideradas como fora do prazo legal.

Para a entrega das declarações da RAIS, é facultada a utilização de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Referente a RAIS no Programa de Gestão de Pessoal da Optima, reorganize todas a empresas antes de gerar o relatório da RAIS.

Ao reorganizar as empresas o programa irá acrescentar 2 campos no “Cadastro de Empresas” que não poderão ficar em branco, são eles: “CPF do Responsável” e “Código do Município do Responsável”, atente também para os campos do “Cadastro de Funcionário” que não podem ficar em branco.

Depois clique em “Gestão de Pessoal” > “Relatórios” > “Outros Relatórios” > “Relação Anual da RAIS” > Informar o Período (ano-base 2008) e gerar a RAIS.
O programa irá mostrar um relatório na tela, ao fechar o relatório o programa irá criar um arquivo que é o que será usado na importação no validador “GDRAIS2008” (Ex: C:\Gescom\MGP\RAIS022.RAI, “022” se refere ao código da empresa).

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

Qualquer dúvida entre em contato.

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