Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF
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Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF:
00 – Rendimento não tributável;
01 – Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação;
09 – Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento;
Rendimentos tributáveis – base de cálculo do IRRF:
11 – Remuneração mensal;
12 – 13o Salário;
13 – Férias;
14 – PLR;
15 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA;
Retenções do IRRF efetuadas sobre:
31 – Remuneração mensal;
32 – 13o Salário;
33 – Férias;
34 – PLR;
35 – RRA;
Deduções da base de cálculo do IRRF:
41 – Previdência Social Oficial – PSO – Remuner. mensal;
42 – PSO – 13° salário;
43 – PSO – Férias;
44 – PSO – RRA;
46 – Previdência Privada – salário mensal;
47 – Previdência Privada – 13° salário;
51 – Pensão Alimentícia – Remuneração mensal;
52 – Pensão Alimentícia – 13° salário;
53 – Pensão Alimentícia – Férias;
54 – Pensão Alimentícia – PLR;
55 – Pensão Alimentícia – RRA;
61 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – Remuneração mensal;
62 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – 13° salário;
63 – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp – Remuneração mensal;
64 – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp – 13° salário;
Isenções do IRRF:
70 – Parcela Isenta 65 anos – Remuneração mensal;
71 – Parcela Isenta 65 anos – 13° salário;
72 – Diárias;
73 – Ajuda de custo;
74 – Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
75 – Abono pecuniário;
76 – Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço – Remuneração Mensal;
77 – Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço – 13° salário;
78 – Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis;
79 – Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores);
Demandas Judiciais:
81 – Depósito judicial;
82 – Compensação judicial do ano calendário;
83 – Compensação judicial de anos anteriores;
Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre:
91 – Remuneração mensal;
92 – 13o Salário;
93 – Férias;
94 – PLR;
95 – RRA.
Validação: Deve ser um dos códigos disponibilizados nesse campo.
No caso de preenchimento com os códigos [91,92,93,94,95], é necessária a existência de registro complementar com as informações do processo.
Valores Válidos: 00,01,09,11,12,13,14,15,31,32,33,34,35,41,42,43,44,46,47,51,52,53,54,55,61,62,63,64,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,81,82,83,91,92,93,94,95