RAIS 2012
O Ministério do Trabalho e Emprego definiu as datas para envio da RAIS 2012, no dia 04/10/2012, a Portaria 7 MTE, de 03/01/2012, que fala sobre as instruções gerais de entrega e preenchimento da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais.
O prazo de entrega da declaração será de 17/01/2012 a 09/03/2012 e, segundo o Ministério do Trabalho, será improrrogável.
Na declaração de 2012, ano-base 2011, terá as seguintes novidades:
- O uso docertificado digital a partir da Rais ano-base 2011 tornou-se obrigatório na transmissão do arquivo para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios, ou para arquivos da Rais que possuem 250 vínculos ou mais.
- Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores será obrigatória à utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios.
- Rais Negativa: não necessita de certificado digital.
- MEI – Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação.
- O e-mail do estabelecimento e o CPF do trabalhador passam a ser obrigatórios.
A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Lembrando que o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de entregar a declaração.
(Fonte: Portal COAD, Guia Trabalhista)